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INFORME TRIBUTÁRIO

Novas regras de importação de bens por pessoa física.

Com a crise econômica na Europa e Estados Unidos, era natural que houvesse uma retração nos saldos positivos da balança comercial brasileira, podendo, de acordo com a evolução dos acontecimentos, tornar-se negativa em alguns meses, dependendo do fluxo de comércio exterior.

O governo atento às contas públicas, sentiu necessidade de manter o saldo da balança positivo, para atender aos compromissos de superavit primário nestas contas.

A forma escolhida para obter um saldo positivo na balança comercial, infelizmente foi semelhante ao da Argentina, que retém a entrada de mercadorias na fronteira, para fechar o mês com saldo positivo. Nos meses seguintes, vai liberando importações à medida que suas exportações estejam com saldo positivo.

Aqui no Brasil, a conta turismo sempre foi deficitária para o conjunto das contas públicas. Enquanto o turismo internacional deixa no Brasil algo como US$6 bilhões anuais, nós deixamos lá fora em viagens e compras internacionais valores superiores a US$20 bilhões por ano. As razões destes resultados são sobejamente conhecidas: hotéis, viagens e produtos mais baratos e melhores lá fora.

As formas escolhidas, dada a escassez de medidas disponíveis, foi como sempre, aumentar impostos e criar controles que dificultam o este fluxo negativo de recursos.

Resolveu o Governo, entre outras medidas, dificultar a compra de produtos no exterior, via internet com cartão de crédito, que será objeto de nossa análise neste artigo.

Em desacordo com a IN/SRF nº 096/2009, que afirma categoricamente que a tributação é exclusiva, deu dois passos, o primeiro para aumentar o controle e dificultar a entrada de produtos e o segundo criando tributações adicionais.

Para dificultar a entrada e aumentar o controle, o Governo concentrou no Aeroporto de Viracopos, em São Paulo, a entrada, triagem e tributação dos bens adquiridos no exterior e ingressados via Correios ou Courier (sistema de transporte e entrega "porta a porta"). Permitiu a cobrança de ICMS sobre o valor total do bem tributado, tanto no Estado de São Paulo, bem como a diferença de ICMS no Estado de destino. As empresas de Courier acrescentaram mais um valor adicional de frete para o transporte interno interestadual. Infelizmente não posso afirmar que os Correios fizeram o mesmo, mas é provável.

O Governo criou o IOF para compras efetuadas no exterior com cartão de crédito na alíquota de 6,38%. A opção que restou ao comprador pessoa física foi adquirir cartões pré-pagos em dólar ou euros, onde a alíquota de IOF é de 0,38%.

As duas medidas, em conjunto, atenderam aos objetivos do Governo em prejuízo da opção do contribuinte de adquirir produtos melhores e mais baratos no exterior e muitas vezes, ausentes do mercado brasileiro.

Para o consumidor, os produtos trazidos por esta forma, sofreram um acréscimo médio de 30% no valor final antes das medidas, fora o frete adicional, além do tempo maior que está se gastando para ter o produto em casa, o que praticamente inviabiliza a compra, pela demora e pelo preço, que ficou incomparavelmente mais caro que um similar nacional, quando disponível.

O Governo espera que só compre artigos lá fora, quem não tiver outra opção.
O consumidor deve avaliar bem antes de se decidir a fazer este tipo de aquisição.

O tempo que vão durar estas medidas é imprevisível mas, devemos levar em conta que o Governo tem muita facilidade de criar barreiras tarifárias e criar e aumentar impostos e muita dificuldade em removê-las e extinguir tributações "provisórias".

Para piorar, ainda temos o elemento humano burocratizado, lento na ação e ligeiro na análise do fato gerador, levando-o a tributar itens isentos ou com base de cálculo equivocada. Aconteceu comigo com um presente enviado por um amigo. Como o bem não tinha valor declarado, o frete foi tributado, mesmo sem compor a base de cálculo de bens enviados por pessoa física (art. 5º, §3º da IN/SRF nº 096/09).


abraços a todos.

José Fernando Esteves
Auditor Fiscal aposentado, atualmente, somente motociclista

 
 
 
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Comentários (7)

5/12/2016 17:36:56
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5/12/2016 17:36:42
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23/2/2013 09:48:43
EDSON ZAMPAR JR.
Talvez fosse momento para que o Governo Federal simplesmente proibisse por completo quaisquer importações. Afinal, nós temos aqui tudo que precisamos... Todas as marcas mundiais e seus produtos nos estão disponíveis através de produtos nacionais, cujas qualidades são refinadas, impecáveis e imbatíveis... Aliás, poderíamos simplesmente alterar o título de República Federativa do Brasil para O País dos Ultra-suficientes. Qual a real finalidade de limitar ao extremo as importações senão a de nos humilhar, de nos tratar como idiotas? Se você - como eu - quer usar um capacete, não pense que comprará algum de marca reconhecida para proteger nada menos que a sua cabeça porque, se depender destes imbecis, melhor usarmos um penico amarrado com algum cordão de sapato. Somente então eles estarão realmente satisfeitos. E viva o Brasil!
 
9/2/2013 21:00:01
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Sério isso? Se for, é de apavorar... Estamos todos f... Depois insisto que vivemos na Terra Brasilis Republiqueta do Bananal e tem quem se ofenda. Fala sério! Nenhuma carga tributária no mundo, até onde tenho conhecimento, chega aos pés do que é extorquido dos cidadãos aqui! E o que é muito pior: contrapartida ZERO (teoricamente impostos existem para cobrir não exclusivamente o "funcionalismo público", mas também saúde, educação, previdência pública, etc). Uma vergonha!!!
 

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