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PROJETO LEI - SEGURANÇA NO MOTOCICLISMO

Santo Agostini: objetivo é reduzir a gravidade dos ferimentos em acidentes com motos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3206/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas entre os itens obrigatórios para motociclistas. A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.

Segundo o projeto, a exigência será obrigatória a partir do sexto mês após a definição das especificações técnicas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Onofre Santo Agostini argumenta que a adoção dos equipamentos listados poderá diminuir a gravidade dos ferimentos decorrentes de acidentes com motos no País e também evitar mortes, ao impedir ou minimizar queimaduras, lesões e fraturas.

Mortalidade
Dados do Caderno Suplementar “Acidentes de Trânsito”, do Mapa da Violência 2011, divulgado pelo Instituto Sangari com base nas estatísticas do Ministério da Saúde, mostram que, de 1998 a 2008, a mortalidade de motociclistas aumentou 754%, ou o dobro do crescimento da frota de motos.

O deputado ressalta que o crescimento médio anual da frota ao longo da década foi 16,7% para motos e 6,5% para automóveis. A taxa média de óbito dos motociclistas foi de 92,3 óbitos a cada 100 mil motos. No caso dos automóveis, a frota aumentou 88% e as vítimas de acidentes 57%. A taxa média foi de 38 mortes para cada 100 mil automóveis.

Em 2010, a frota de motocicletas foi estimada em 16,5 milhões de unidades, o equivalente a 25,5% dos veículos motorizados.

Custos
“O impacto de um motociclista acidentado para os cofres públicos é alto, principalmente devido à natureza dos ferimentos, já que a motocicleta oferece pouca ou nenhuma barreira que amorteça o corpo da pessoa”, diz Agostini. “Da perspectiva social, estudos mostram que as vítimas desse tipo de acidente são predominantemente jovens, refletindo em incremento dos números que ceifam o potencial social e de trabalho dos jovens brasileiros.”

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que um paciente vítima de acidente de moto custa, em média, R$ 152 mil aos cofres públicos, só na rede hospitalar. O custo social de cada paciente é de aproximadamente R$ 952 mil, pois envolve atendimento pré-hospitalar, hospital, licença e aposentadoria, entre outros.

Já os itens sugeridos como obrigatórios têm preço total estimado em R$ 650.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1171/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
 
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Comentários (5)

29/3/2012 14:35:12
RENATO PIRU
Quem já se acidentou sabe a importancia dos equipamentos citados.
Parabens ao Deputado Onofre pelo projeto.
 
13/3/2012 16:32:03
ALBERTINO RONCHI
Aqui, a resposta do Gabinete do Deputado.
Bem, acho que a demanda resultou em algo.

"Boa tarde Sr. Albertino,
Agradeço e acuso o recebimento de sua correspondência eletrônica.
Gostaria de informar que já estou providenciando uma emenda para reduzir o IPI dos equipamentos de segurança para os motociclistas.
Aproveito a oportunidade para colocar-me a disposição.

Att
Deputado Onofre Santo Agostini.
Erika de Andrade Neves
Gabinete Deputado Onofre Santo Agostini
telefone: 61 3215.5404
Brasilia/DF"
 
12/3/2012 18:38:53
ANTÔNIO CARLOS FERNANDES
Pode inicialmente parecer uma Lei inócua. É claro também que o prezado deputado de meu Estado não costuma andar de moto para saber duas coisas: primeiro o peso no bolso de tudo isso e depois que nossos verões são isuportáveis. Penso que há necessidade de avanços na legislação, mas seria interessante, como disse o alberto Ronchi, que haja redução significativa dos importos nesses produtos, principalmente sonbre o material importado. Outro ponto seria o comprometimento do empresariado em repassar realmente os preços ( caso haja a redução). Veja o IPI para linha branca, já foi na loja ver as notas fiscais de 2011? Os preçõs são os mesmos de hoje ou até maiores. O deputado deveria também prover mais recursos para educação no trÂnsito e fiscalizar o dinheiro que vem para SC.
 
9/3/2012 16:40:09
ALBERTINO RONCHI
De qualquer modo, encaminhei ao sr. Deputado o seguinte e-mail:
A respsito do Projeto de Lei 3206/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas entre os itens obrigatórios para motociclistasm sugiro que também proponha lei que reduza inpostos incidentes sobre os equipamentos obrigatórios, especialmente capacetes. Afinal, todos os equipamentos de segurança obrigatórios em um automóvel possuem a mesma taxação/isenção do próprio veículo.
 
9/3/2012 12:19:31
DANIEL ALVARES
Mais uma lei nada prática que deve ter sido feita por alguém que não utiliza a moto no seu dia a dia!

Lixo!
 

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